CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
***ATENÇÃO***
Se você não concorda com esse contrato, entre em contato conosco e NÃO preencha o formulário ou realize o pagamento.
RESUMO DO SERVIÇO
– Cartão Virtual, seguindo os modelos apresentados no site (seção Perguntas Importantes), otimizado para Computador, Tablet e Celular, utilizando a ferramenta WordPress.
– Hospedagem do cartão virtual por 1 ano à partir da data de contratação. A renovação da hospedagem deverá ser feita anualmente.
– Até duas alterações dentro do período de 7 dias após a primeira entrega.
NÃO ESTÁ INCLUSO NESTE SERVIÇO:
– Confecção de um novo Logotipo e/ou Identidade visual.
– Quaisquer serviços de impressão.
– Emails e Automação de Emails.
– Manutenção do cartão virtual após a conclusão e entrega do serviço.
– Produção de vídeos.
– Tirar, manipular ou produzir fotos e artes.
– Renovação da hospedagem.
EXECUÇÃO
- No serviço estabelecido neste contrato, a EPOV somente fornecerá a mão-de-obra necessária, responsabilizando-se o CONTRATANTE pelo fornecimento de todos os materiais (fotos, nomes, dados, etc…) para a confecção do cartão virtual, de acordo com a solicitação da EPOV.
- A construção do cartão virtual será feita pessoalmente pela EPOV, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes.
HOSPEDAGEM E DOMÍNIO
- A hospedagem será feita através do Provedor à Internet, escolhido direta e exclusivamente pela EPOV, sem nenhuma intermediação pelo CONTRATANTE e será válida pelo período de 1 ano.
- O CONTRATANTE deverá renovar o serviço após um ano da contratação.
PAGAMENTO
- Pelo serviço prestado, o CONTRATANTE poderá optar pagar a EPOV o valor acertado sem acréscimo, por meio de boleto ou transferência bancaria. Caso opte por cartão de credito poderá haver acréscimo de juros.
DIVULGAÇÃO
- Enquanto o cartão estiver ativo, a marca “EPOV” deve ser divulgada, em forma de link, no rodapé do cartão virtual.
- Os dados que você escolher usar no cartão (Fotos, Nome, Telefone, Redes Sociais, Endereço, E-mail, etc…) estarão visíveis na internet para todos.
RESCISÃO
- O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.
- Na hipótese de a EPOV pedir a rescisão do contrato, antes de desenvolver o cartão virtual, sem que a outra parte tenha dado motivo, o CONTRATANTE terá direito à restituição total dos valores pagos.
- Na hipótese de o CONTRATANTE pedir a rescisão do contrato, sem que a outra parte tenha dado motivo, não haverá devolução de valores por parte da EPOV.
- A EPOV reserva o direito de descontinuar o serviço a qualquer momento, avisando previamente os CONTRATANTES.
- É reservada à EPOV, no caso de não quitação, ou atraso, das parcelas deste instrumento, cancelar a veiculação do cartão virtual.
PRAZO
- A EPOV se compromete a executar o cartão virtual em até 7 dias úteis (prazo por cada cartão), a iniciar-se no primeiro dia útil após a entrega de todo material necessário à confecção do web site pelo CONTRATANTE e do recebimento do pagamento estipulado.
- Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da confecção do cartão virtual acarretarão a suspensão do prazo contido na Cláusula anterior, devendo a EPOV avisar previamente o CONTRATANTE.
- O CONTRATANTE tem o prazo de 7 dias após a primeira entrega do serviço feito pela EPOV para solicitar até 2 revisões do cartão de visitas.